Vitor Guglinkski
O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ – para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal (1).
O tema da responsabilidade civil pela perda do tempo, especificamente a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo, de autoria de Marcos Dessaune, finalmente chegou ao Superior Tribunal de Justiça – STJ – para julgamento de mérito. Antes, ministros componentes das Turmas de Direito Privado daquele tribunal apenas haviam, indiretamente, reconhecido a aplicabilidade da tese, ao negarem seguimento a recursos interpostos contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as quais, efetivamente, haviam deferido compensações pecuniárias pelo dano temporal (1).
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A espera excessiva por atendimento em fila de banco ou associada a outros constrangimentos pode gerar danos morais |
Na sequência – porém ainda sem aplicar expressamente a teoria –, a ministra Nancy Andrighi, ao relatar o REsp 1.634.851/RJ, julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro de 2017, sinalizou que a doutrina nacional já vinha defendendo a responsabilidade civil dos fornecedores pela perda intolerável do tempo para a resolução de demandas de consumo(2).
Contudo, no dia 05 de fevereiro de 2019, em ação coletiva de consumo movida pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.737.412/SE, relatado pela mesma ministra, aplicou expressamente a Teoria do Desvio Produtivo para condenar o Banco do Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 200 mil, a título de compensação por dano moral coletivo, em razão da demora excessiva no atendimento presencial nas agências bancárias daquela instituição financeira.